Talles Barreto propõe a realização de exames preventivos de câncer na rede pública estadual

Tramita no legislativo goiano, por iniciativa do deputado Talles Barreto (UB), o projeto de lei de nº 10775/22, que tem objetivo de autorizar na rede pública estadual de saúde a realização do exame de mutação genética em mulheres com histórico familiar de diagnósticos de câncer de mama e de ovário.

O exame de detecção é dos genes BRCA1 e BRCA2. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), mutações nesses genes elevam o risco de câncer de mama entre 65% e 79% e o desenvolvimento do câncer de ovário pode subir em 25%. Para justificar a propositura, o deputado explanou que o exame preventivo em pacientes com predisposição ao diagnóstico evidencia a possibilidade de desenvolvimento da doença.

Talles reforçou quanto à viabilidade jurídica da matéria, “no artigo 24 da Constituição Federal, evidencia a responsabilidade da União e dos Estados legislar sobre temas como a defesa da saúde”.

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Em homenagem ao outubro rosa: Talles Barreto apresenta projeto sobre obrigatoriedade de exame de mutação genética

Foto: reprodução internet

O deputado estadual Talles Barreto apresentou projeto de lei que institui a obrigatoriedade do exame de mutação genética dos genes BRCA1 e BRCA2 em pacientes que possuem histórico familiar de câncer de mama ou de ovário na rede pública de saúde do Estado. Segundo o parlamentar, a matéria “visa a prevenção de tumores, já que este exame possibilitará ao paciente com predisposição um diagnóstico mais preciso quanto as chances de desenvolvimento da doença”.

O BRCA1 e o BRCA2 de genes que todos nós temos, possuem a função de impedir o surgimento de tumores através da reparação de moléculas de DNA danificadas.  Assim, quando um desses genes sofre uma mutação, ele perde sua capacidade protetora, tornando-nos mais suscetíveis ao aparecimento de tumores malignos.

Talles Barreto reforçou que o exame é simples e detecta se existe mutação nos genes BRCA1 e BRCA2, que, quando mutado aumenta significativamente o risco de se desenvolver o câncer de mama e de ovário. “É realizado com uma amostra de sangue ou de saliva da paciente”, pontuou.

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Com 31.961 votos Talles Barreto é reeleito para o 4º mandato

O deputado estadual Talles Barreto (União Brasil) foi eleito, no último domingo, dia 2 de outubro, para o próximo mandato com votação expressiva em mais de 200 municípios do Estado de Goiás. O parlamentar, que integra a base do governador Ronaldo Caiado, caminha para o seu quarto mandato com apoio de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários e lideranças de vários municípios. “Reafirmo meu compromisso com o povo goiano, em fazer ainda mais por nosso Estado. Me sinto preparado e maduro para exercer mais um mandato”, frisou.

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Talles Barreto propõe prazo máximo para religação de energia elétrica após pagamento

Na última terça-feira (28/06), o deputado estadual Talles Barreto apresentou um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de religação da energia elétrica no prazo máximo de duas horas após pagamento, no Estado de Goiás. Essa proposição visa garantir aos consumidores seus direitos em relação ao fornecimento de energia elétrica, principalmente no que diz respeito a interrupção no fornecimento do serviço e no procedimento de religação da energia com cobrança de taxa.

Assim, para a suspensão do serviço após atraso no pagamento mensal pela parte do consumidor, ele deve ser avisado com 15 dias de antecedência. Quando não houver a comunicação prévia pela concessionária, será considerada suspensão indevida. Nesse caso, a religação da energia deverá ser providenciada dentro de no máximo duas horas após o pedido do cliente.

Quanto as suspensões devidas, a religação do serviço também deverá ser feita em no máximo duas horas após o pagamento, sem a cobrança da exorbitante taxa de religação de urgência, que pode chegar a R$202,06, valor este que ultrapassa os custos de deslocamento e manutenção justificados pela concessionária.

Portanto, o projeto de lei de autoria do deputado Talles Barreto visa garantir ao consumidor o rápido reestabelecimento do fornecimento do serviço de energia elétrica.

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