Institui o Programa de Prevenção ao Crime de Racismo a ser realizado junto aos clubes de futebol e torcidas organizadas

Lei 19.039 Publicada no D.O. de 13-10-2015

A fim de prevenir e coibir os episódios envolvendo a prática desse crime nos estádios de futebol a ser realizado perante os clubes de futebol e as torcidas organizadas, a presente lei visa criar um Programa de Prevenção ao Crime de Racismo.

O projeto foi suscitado diante das práticas de racismo que aconteceram no país à época, onde o jogador Marcos Arouca da Silva, mais conhecido como Arouca foi chamado de “macacão” por torcedores durante uma partida entre o Santos e o Mogi Mirim, tendo o estádio sido interditado após esse ato de racismo.

Posteriormente, o árbitro do Rio Grande do Sul Márcio Chagas da Silva também informou ter sido vítima de racismo após o jogo entre o Esportivo e Veranópolis, disputado em Bento Gonçalves pelo Campeonato Gaúcho, onde teve seu carro arranhado, com a lataria batida e com cascas de bananas.

Assim, é lamentável que nos dias de hoje presenciemos episódios como esses, em que pessoas desinformadas ou simplesmente ignorantes se tornem visíveis nos meios de comunicação, expressando seu ódio racial.

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