Projeto de lei de Talles Barreto que dispõe sobre o Programa Universitário do Bem- PROBEM é aprovado

De autoria dos deputados Talles Barreto e Bruno Peixoto, o projeto de lei em questão altera a lei n°20.957/2021, acerca do Programa Universitário do Bem- PROBEM. A proposição visa ampliar a exigência contida na atual redação, abrangendo alunos que estejam regularmente matriculados em curso de graduação não gratuito e em Instituições de Ensino Superior- IES que sejam autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação- MEC.

O principal objetivo do projeto é promover a inclusão de alunos de Instituições Municipais, que, pautados no Art. 3° da lei n°20.957, encontram-se impossibilitados de pleitearem as bolsas. Além disso, a proposição também exclui a participação de Instituições irregulares.

Pessoas Usando Mochilas
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Fixação de cartazes na parte externa dos elevadores públicos e privados

O projeto de lei n°20.518/2019, de autoria do deputado estadual Talles Barreto, dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes de alerta na parte externa dos elevadores de edifícios públicos e privados. Esses cartazes devem conter a seguinte frase: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”.

A proposição em questão visa estabelecer maior segurança para os usuários, evitando acidentes com os elevadores. Com a correria do dia a dia e as constantes distrações, é comum que os usuários não observem se o elevador encontra-se parado no andar antes de adentrá-lo, provocando quedas em seu poço. Dessa forma, os cartazes são uma alternativa barata e eficaz, pois servem de lembrete e alerta para que os indivíduos confiram a posição do elevador antes de utilizá-lo.

Pessoa Anônima Pressionando O Botão Do Elevador
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Campanha de conscientização sobre os riscos de procedimento com hidrogel em Goiás

Lei 19.116 Publicada no D.O. de 17-12-2015

A presente lei visa conscientizar e advertir a população, em especial as mulheres principais usuárias de hidrogel sobre as consequências advindas da apliação dessa substância acima da quantidade permitida pela Agência Nacional de Vigilânica Sanitária – ANVISA, bem como da importância da prática de exercícios físicos para obtenção de um corpo perfeito. o Hidrogel é um gel formado por uma rede tridimensional de polímeros e copolímeros hidrofílicos, composto por água (70% – 90%), óxido de polietileno, poliacrilamida e polivinilpirrolidona.

Acontece que essa substância vem sendo frequentemente utilizada para preenchimento de linhas de expressão e rugas no rosto e pescoço, como também em cirurgias plásticas para redesenhar partes assimétricas do corpo, como coxas e nádegas, sendo que nestes casos a substância deve ser aplicada em pequenas quantidades, ou seja, não é indicado para aumento de nádegas ou pernas.

As pessoas que fazem uso deste tipo de gel estão em busca de um corpo escultural, com curvas perfeitas e sem a necessidade de ficar horas e horas na academia. No entanto, a maioria não tem consciência das diversas consequências do uso dessa substância em grande quantidade, dentre elas, vale destacar o desencadeamento de reações alérgicas, contaminação bacteriana, embolia pulmonar, necrose, deformações, podendo levar inclusive até a morte se não feita de forma correta.

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Campanha de conscientização quanto ao risco de trombose por mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene da trombofilia

Lei 19.117 Publicada no D.O. de 17-12-2015

A lei visa contribuir para a redução de mulheres que desenvolvem problemas de saúde em decorrência do uso de anticoncepcionais, através da inserção de advertência nas embalagens dos mesmos, alertando sobre o cuidado do uso deste por pessoas portadoras de trombofilia.

A trombofilia é uma doença que causa alteração na coagulação sanguínea, com consequente aumento do risco de obstrução dos vasos sanguíneos. A incidência é maior após os 40 anos de idade. Entre 25 e 35 anos, a taxa fica em 30 casos para 100 (cem) mil. Enquanto que entre 70 a 79 anos, o índice chega entre 300 a 500 casos.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, portadoras de trombofilias, não devem fazer uso de anticoncepcionais orais combinados ( 2 tipos de hormônio = Estrogênio + progestogênio). Corroborando esse entendimeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em dezembro de 2014, emitiu nota informando que o anticoncepcional é contra-indicado às mulheres portadoras de trombofilia. Isto porque, quando uma mulher portadora de trombofilia começa a fazer uso de anticoncepcionais, o risco de ela sofrer uma trombose passa de 8 (oito) para 30 (trinta) vezes.

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