Normas preventivas ao abandono involuntário de menores no interior dos veículos

Lei 18.824 Publicada no D.O. de 14-05-2015

A presente lei tem como objetivo a a redução da incidência dos acidentes ou mortes por asfixia e/ou desidratação resultante do esquecimento de crianças no interior dos veículos.

Com a correria, o estresse do dia a dia, e as distrações do mais variados tipos, o abandono involuntário de menores de idade no interior de veículos está cada vez mais frequente, não só em nosso Estado, mas como em todo o Brasil.

Infelizmente, não é rara a notícia de uma criança morta por asfixia e/ou desidratação, por ter ficado trancada dentro do veículo sem que os pais se dessem conta a tempo de evitar a fatalidade.

Assim, a mensagem com a voz eletrônica ou em ticket, bem como a afixação de cartazes em locais visíveis irá contribuir não somente para a redução do abandono de crianças no interior do carro nos estacionamentos públicos ou privados, mas sim em vários outros, uma vez que acreditamos que ao ouvir essa mensagem por algumas vezes as pessoas instintivamente ao desligar o carro certificará da presença ou não de criança no interior do veículo.

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