Talles Barreto apresenta PL para alterar Probem e contemplar instituições municipais de ensino superior

O deputado estadual Talles Barreto (PSDB) apresentou na sessão extraordinária da Assembleia Legislativa desta terça-feira, 9 de fevereiro, projeto de lei para alterar a lei nº 20.957/2020 que dispõe sobre o Programa Universitário do Bem (Probem) e contemplar instituições municipais de ensino superior.

 A matéria tem o objetivo de alterar o artigo 3º, II, da Lei sancionada do Probem para que possa ampliar a exigência contida na atual redação e, assim, atingir alunos que estejam regularmente matriculados em curso de graduação não gratuito, em Instituições de Ensino Superior autorizadas ou reconhecidas, não só pelo Ministério da Educação (MEC), como também as que estão regularmente credenciadas pelos Sistemas Federal e Estadual de Ensino, que não possuam penalidades ou estejam em processo de supervisão.

Segundo o tucano, “o intuito é comtemplar também alunos de Instituições Municipais que são reconhecidas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), como temos em muitos municípios de nosso Estado, e que poderiam ficar sem o benefício”, frisou. O PL deve começar a tramitar na próxima terça-feira (16) quando inicia as sessões ordinárias do legislativo goiano.

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Talles Barreto percorre municípios do Vale do São Patrício com entrega de benefícios

Talles realiza entrega de veículos em Carmo do Rio Verde

Durante os últimos dias o deputado estadual Talles Barreto têm visitado os municípios que fazem parte de sua base eleitoral, sobretudo aqueles localizados na região do Vale do São Patrício.

O tucano esteve em Jesúpolis, Heitorai, Goiás, Mozarlândia, Nova América, Carmo do Rio Verde, Rubiataba, Santa Isabel, Rialma e Ceres destinando emendas, reforçando parcerias e entregando benefícios. “Faço questão de estar próximo dos municípios e da população que me elegeu. Como é bom saber que o nosso trabalho proporciona melhoria na qualidade de vida da população”, frisou.

Talles destacou que boa parte dos benefícios são nas áreas da saúde e da educação mencionando duas vans entregues em Carmo, dois veículos em Nova América e entre outros.

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Talles propõe instalação obrigatória de placas advertindo o risco de choque elétrico em iluminação natalina

O deputado estadual Talles Barreto apresentou projeto de lei visando que propõe a instalação obrigatória de placas advertindo o risco de choque elétrico em iluminação natalina. A matéria tem o intuito de tornar obrigatória a instalação de placas advertindo o risco de choque elétrico na iluminação natalina de praças, shoppings e locais de acesso público.

O projeto levou em consideração o fato recente ocorrido na cidade de Caldas Novas, onde Júlia Franco de apenas 8 anos, faleceu após tocar na iluminação de natal instalada na praça de sua cidade, a matéria tem o intuito de tornar obrigatória a instalação de placas advertindo o risco de choque elétrico na iluminação natalina de praças, shoppings e locais de acesso público.


De acordo com Talles, o objetivo “é evitar que as pessoas, e principalmente as crianças, sejam submetidas a situações perigosas e trágicas em uma época tão bonita e mágica como é o natal”.

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Projeto de Lei que dispõe sobre a informação da substituição de queijo e outros lácteos de autoria de Talles Barreto é aprovado em 2ª votação

O Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Talles Barreto que trata sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício a informar a substituição de queijo e outros lácteos por produtos análogos foi aprovado em 2ª discussão e votação durante a sessão ordinária híbrida da tarde desta quinta-feira (19).

O objetivo da matéria é garantir aos consumidores o direito de informação, de ter ciência daquilo que, de fato, estão consumindo e proteger os produtores de leite. “A utilização de produtos que não sejam leite impacta na produção primária, pois reduz o consumo de leite e atrapalha de forma direta na remuneração dos pequenos produtores que retiram dali o sustento de suas famílias”, pontuou Talles.

O PL foi aprovado com 24 votos favoráveis e segue para sanção do governo estadual para tornar lei e ser aplicada. A partir do momento que a lei for sancionada os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício deverão informar através de placas ou no cardápio a utilização de produtos análogos ao queijo no preparo dos alimentos com a expressão “este produto não é queijo”.

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