Talles Barreto denuncia perseguição a diretor do Colégio Militar de Itapaci

O deputado estadual Talles Barreto utilizou a tribuna, durante a sessão desta quinta-feira (20), para denunciar a perseguição ao diretor do Colégio Militar de Itapaci, Major Rios, após compartilhar um conteúdo do parlamentar sobre a aprovação do projeto que acaba com as horas-extras dos professores e que consequentemente prejudica os profissionais. Após o compartilhamento do material, o superior do diretor, ligou informando sobre o seu afastamento da direção da unidade.

Talles ressaltou que os resultados da unidade estão sendo excepcionais. “Eu não acredito que um governador, que sempre falou que é um democrata, vai fazer isso”, frisou.  O líder da oposição na Assembleia Legislativa ressaltou, ainda, que “esse tipo de política é muito ruim, perseguição, lei da amordaça, em que o profissional não pode se manifestar ou compartilhar um texto de um projeto que realmente vai prejudicar os professores”.

O tucano pontuou que o diretor afastado é respeitado e admirado por todos os profissionais e alunos da instituição e o compartilhamento não justifica a mudança no cargo. “Se tivesse qualquer ato irregular por parte do diretor, mas fazer atitudes de perseguição e exoneração por compartilhar uma matéria. Essa notícia já esparramou para todos os diretores”, analisou.

Compartilhe

Em defesa do segmento cultural, Talles Barreto questiona governo sobre preferência em pagamento de festival de audiovisual

Talles segue incisivo às ações impensadas do governo estadual

Atento às ações do governo, o líder da oposição deputado Talles Barreto (PSDB) utilizou a tribuna, para questionar o governo estadual sobre a preferência da gestão a respeito do pagamento da 19ª Goiânia Mostra Curtas, enquanto outras iniciativas culturais seguem sem previsão de repasse dos recursos. Na oportunidade, o parlamentar ressaltou que o festival em questão é fantástico e fomenta a cultura na capital mas indagou sobre os reais motivos desse pagamento em específico. Segundo Barreto esse é um Governo de preferências, de quem indica, de quem põe o dedo”, criticou.

De acordo com Talles para a realização da mostra audiovisual em questão, foi paga, uma quantia de R$ 200 mil. Na condição de presidente da comissão de educação, cultura e esporte da Assembleia Legislativa, Talles Barreto realizou diversas audiências públicas e reuniões para discutir com representantes do segmento o repasse de recursos, desvinculações na cultura e entre outros, contudo sem sucesso diante às ações de governo. Neste ano não foram realizadas edições de festivais tradicionais da cultura goiana a exemplo do Canto da Primavera, Tenpo de Porangatu e FICA – Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental da Cidade de Goiás.

Compartilhe

Lei de autoria de Talles Barreto torna obrigatório uso de canudo biodegradável em estabelecimentos de Goiás

Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (7), a Lei nº 20597/19 aprovada pela Assembleia Legislativa e de autoria do deputado estadual Talles Barreto que passa a obrigar, no âmbito do Estado de Goiás, a utilização de canudo de material biodegradável em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares.

Autor da inciativa, o parlamentar justifica que o canudo de plástico é uma ameaça para a natureza e para a saúde humana, por não se tratar de produto biodegradável, podendo demorar até cem anos para se decompor. “A substituição dos canudos de plástico pelo de papel biodegradável e/ou reciclável se mostra uma solução viável para redução da poluição ao meio ambiente e segurança à saúde humana, sem a criação de ônus para os proprietários dos referidos estabelecimentos comerciais”, frisou.

Talles Barreto ressalta que a lei servirá, também, como forma de conscientizar a população sobre os malefícios que a utilização do plástico não só com o canudo mas copos e sacolas descartáveis trazem para a sociedade.

A matéria

Conforme consta na lei aprovada, os estabelecimentos ficam obrigados a substituir o canudo de plástico por material que possa se degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo de até 18 meses. O material do canudo deverá ainda apresentar como únicos resultados da biodegradação, o CO2, água e biomassa e os resíduos finais não devem apresentar qualquer resquício de toxicidade nem tampouco serem danosos ao meio ambiente.

Apesar de sancionada a medida não entra em vigor de imediato. Os comerciantes têm prazo de um ano, a contar de sua publicação, para providenciarem a substituição do material. O descumprimento acarretará, ao estabelecimento infrator, multa de 500 a R$3 mil reais e em caso de reincidência o valor será dobrado. O dinheiro arrecadado será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). 

Área de anexos

Compartilhe