Política de diagnóstico e tratamento precoce do transtorno do espectro autista – TEA na rede de educação e saúde do estado de Goiás

Lei 19.075 Publicada no D.O. de 29-10-2015

A presente lei visa auxiliar o diagnóstico e o tratamento precoce das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, que é uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento, caracterizada pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos.

Embora todas as pessoas com TEA compartilhem essas dificuldades, o seu estado irá afetá-Ias com intensidades diferentes. Assim, essas diferenças podem existir desde o nascimento e serem óbvias para todos; como também ser mais sutis e tornarem-se mais visíveis ao longo do desenvolvimento.

Apesar de não se ter um número exato de pessoas com TEA, pesquisas indicam que a prevalência do autismo é de 1 em cada 100 nascimentos, contudo, percebe-se que uma das maiores dificuldades enfrentadas encontra-se justamente na obtenção de um diagnóstico preciso e diligente, que possa identificar a incidência do transtorno nos primeiros anos de vida da criança.

Vale destacar que não existe cura para autismo, mas um programa de tratamento precoce, intensivo e apropriado melhora muito a perspectiva de crianças pequenas com o transtorno. Para se alcançar este diagnóstico precoce é preciso dar a merecida atenção e informação sobre o Transtorno do Espectro Autista, tanto no Sistema de Saúde, quanto na própria sociedade.

É necessário ressaltar a importância dessa lei já que pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA precocemente tratada pode desenvolver habilidades fundamentais para a sua reabilitação.

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Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico de Goiás a Cavalgada Ecológica de Córrego do Ouro- Goiás

Lei 19.067 Publicada no D.O. de 26-10-2015

A CAVALGADA ECOLOGICA DE CÓRREGO DO OURO – GO, uma grande festa regional, realizada, anualmente no Terceiro Fim de Semana de Maio, no referido Município.

A Cavalgada Ecológica de Córrego do Ouro é comemorada tradicionalmente desde o ano de 2002, reunindo cerca de 15.000 (quinze) mil participantes, sendo aproximadamente 1.300 (um mil e trezentos) cavaleiros e amazonas, abrangendo todas as faixas etárias.

A população se reúne e participa de forma entusiástica de toda a programação, com ênfase, no passeio pelas trilhas, momento de contato direto com a natureza, reforçando assim, a importância de sua preservação.

Esse evento contribui com a divulgação do potencial turístico do Munícipio e da região, bem coma com o resgate das tradições culturais e intensifica a atividade econômica durante o período festivo.

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Institui a Política Estadual para busca e defesa de pessoas desaparecidas no âmbito do estado de Goiás

Lei 19.033 Publicada no D.O. de 13-10-2015

A presente Lei visa instituir a Política Estadual para a Busca e Defesa das Pessoas Desaparecidos que tem como objetivo prevenir o desaparecimento, fortalecer as buscas e garantir a assistência necessária às vítimas e seus familiares.

Não existe, ainda, no Brasil e no Estado de Goiás, dados oficiais que determinem a quantidade de pessoas desaparecidas anualmente. No entanto, é de conhecimento de todos os elevados índices de pessoas desaparecidas diariamente. o desaparecimento de um ente querido é sempre um momento muito difícil para a família, diante as inúmeras dificuldades de busca e localização, bem como em razão da ausência de notícias.

Muitos são os casos de desaparecimento, sendo que alguns sequer chegam a ser registrados nos órgãos de segurança pública, por vários motivos, dentre eles, vale destacar, o aliciamento de menores oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade social envolvendo situações financeiras; a falta de orientação sobre os procedimentos a serem adotados pela família do desaparecido, situação relacionada à violência doméstica, ao abandono familiar e a problemas de saúde mental estão entre alguns deles.

Incontáveis também são as circunstâncias ligadas os casos de desaparecimento, dentre elas, as redes criminosas que praticam o tráfico de seres humanos, com o objetivo da exploração sexual, trabalho escravo, adoções ilegais, tráfico de drogas e tráfico de órgãos, dentre outras.

Ademais, é importante destacar que nem sempre o desaparecimento está intimamente ligado ao crime, situações relacionadas à saúde mental, a fuga do lar, principalmente protagonizada por adolescentes, o aliciamento de meninas e mulheres jovens que deixam suas famílias e pequenas cidades com promessa de lucro fácil e uma melhor condição de vida, são outras hipóteses vinculadas ao desaparecimento, o que reitera a necessidade de uma política de prevenção mais eficiente nesse sentido.

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Institui o Programa de Prevenção ao Crime de Racismo a ser realizado junto aos clubes de futebol e torcidas organizadas

Lei 19.039 Publicada no D.O. de 13-10-2015

A fim de prevenir e coibir os episódios envolvendo a prática desse crime nos estádios de futebol a ser realizado perante os clubes de futebol e as torcidas organizadas, a presente lei visa criar um Programa de Prevenção ao Crime de Racismo.

O projeto foi suscitado diante das práticas de racismo que aconteceram no país à época, onde o jogador Marcos Arouca da Silva, mais conhecido como Arouca foi chamado de “macacão” por torcedores durante uma partida entre o Santos e o Mogi Mirim, tendo o estádio sido interditado após esse ato de racismo.

Posteriormente, o árbitro do Rio Grande do Sul Márcio Chagas da Silva também informou ter sido vítima de racismo após o jogo entre o Esportivo e Veranópolis, disputado em Bento Gonçalves pelo Campeonato Gaúcho, onde teve seu carro arranhado, com a lataria batida e com cascas de bananas.

Assim, é lamentável que nos dias de hoje presenciemos episódios como esses, em que pessoas desinformadas ou simplesmente ignorantes se tornem visíveis nos meios de comunicação, expressando seu ódio racial.

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