Política de diagnóstico e tratamento precoce do transtorno do espectro autista – TEA na rede de educação e saúde do estado de Goiás

Lei 19.075 Publicada no D.O. de 29-10-2015

A presente lei visa auxiliar o diagnóstico e o tratamento precoce das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, que é uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento, caracterizada pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos.

Embora todas as pessoas com TEA compartilhem essas dificuldades, o seu estado irá afetá-Ias com intensidades diferentes. Assim, essas diferenças podem existir desde o nascimento e serem óbvias para todos; como também ser mais sutis e tornarem-se mais visíveis ao longo do desenvolvimento.

Apesar de não se ter um número exato de pessoas com TEA, pesquisas indicam que a prevalência do autismo é de 1 em cada 100 nascimentos, contudo, percebe-se que uma das maiores dificuldades enfrentadas encontra-se justamente na obtenção de um diagnóstico preciso e diligente, que possa identificar a incidência do transtorno nos primeiros anos de vida da criança.

Vale destacar que não existe cura para autismo, mas um programa de tratamento precoce, intensivo e apropriado melhora muito a perspectiva de crianças pequenas com o transtorno. Para se alcançar este diagnóstico precoce é preciso dar a merecida atenção e informação sobre o Transtorno do Espectro Autista, tanto no Sistema de Saúde, quanto na própria sociedade.

É necessário ressaltar a importância dessa lei já que pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA precocemente tratada pode desenvolver habilidades fundamentais para a sua reabilitação.

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