Criação do “Dia Estadual de Combate ao Trabalho Escravo”

Lei Ordinária: 19.036 Publicada no D.O. de 13-10-2015

A presente lei tem como objetivo instituir o “Dia Estadual de Combate ao Trabalho Escravo”, em 28 de janeiro, data marcada há nove anos, quando três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados durante uma fiscalização em fazendas da cidade mineira de Unaí.

A incidência nos dias atuais de casos de trabalho em condições análogas à de escravo no Brasil contrapõe a modernidade alcançada pelo país, na maioria dos setores de sua economia, e a exploração do ser humano como uma forma de obtenção de lucro.

Uma parcela significativa de trabalhadores brasileiros, ainda hoje, tem realizado tarefas árduas, com extensas e extenuantes jornadas, em condições desumanas de trabalho e acomodação, submetendo-se a inaceitáveis níveis de risco sanitário, recebendo, em contraprestação, salários aviltantes.

O Trabalho Escravo continua sendo um tema de sérios questionamentos para a Justiça Trabalhista Brasileira. Quando se fala em trabalho escravo, se verifica a afronta direta aos princípios e às garantias individuais previstas tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Constituição Federal.

O trabalho escravo não é uma exclusividade de países em desenvolvimento, de países pobres, ele existe em todas as economias do mundo, em todas as regiões e apresentando as mais diversas formas. O Brasil foi um dos primeiros países perante a OIT (Organização Internacional do Trabalho), a reconhecer o problema. E. criou desde 95 o grupo móvel de fiscalização, formado por fiscais, procuradores do trabalho e policiais federais e atende denúncias em todo o país.

Vale ressaltar também que Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas (ONU) apontou o Brasil como modelo mundial de combate à escravidão contemporânea, tendo sua relatora declarado, que a lei aprovada em São Paulo inova, por ter como objetivo principal a defesa dos Direitos Humanos.

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