Cria a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência

Lei 18.807 Publicada no D.O. de 28-04-2015

A presente lei tem como objetivo, amparar e proteger a mulher vitima de violência, buscando também, dotar o Poder Público de relevante instrumento para a efetiva garantia dos direitos basilares relacionados à mulher, prevenindo esta pratica que é cada dia mais comum não apenas no Estado de Goiás, mas também em todo o Brasil.

Os dados sobre a violência contra as mulheres são alarmantes. Segundo a Fundação Perseu Abramo, a cada 25 segundos, uma mulher é espancada no Brasil. Destes casos de agressão, 70% deles ocorrem no âmbito familiar.

A situação das mulheres goianas não difere da realidade nacional, somente no ano de 2010, 9.162 ocorrências foram registradas em todo estado, e no ano de 2011, até o mês de outubro foram mais de 8 mil boletins. Como ainda existe uma grande parcela de mulheres que não denunciam a violência sofrida, certamente este número é bastante superior ao aventado.

Esses números correspondem a uma parcela significativa da violência doméstica. No entanto, visto que muitos casos não são denunciados registrados, ponderam apenas parte da violência que ocorre, não permitindo a apresentação de um cenário completo sobre a questão.

Nesse contexto o projeto de lei assistência médica, social, psicológica e jurídica, com o escopo de propiciar a mais possível atenção à mulher vítima de violência. Contempla. ainda, a possibilidade de aproveitamento de profissionais e estagiários de instituições públicas e privadas, como forma de permitir ampla participação da sociedade.

Ademais, o programa em tela não se esgota no atendimento realizado logo após a violência, já que se destina ao acompanhamento e orientação da vítima, tanto no aspecto psicológico quanto social. Vale ressaltar, portanto, que em conjunto com a Lei 11.340/2006, a “Lei Maria da Penha”, este projeto de lei visa proteger a mulher contra a violência e incentivar cada vez mais a denuncia contra estas praticas, amparando todas as mulheres de nosso Estado.

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