Lei 19.033 Publicada no D.O. de 13-10-2015
A presente Lei visa instituir a Política Estadual para a Busca e Defesa das Pessoas Desaparecidos que tem como objetivo prevenir o desaparecimento, fortalecer as buscas e garantir a assistência necessária às vítimas e seus familiares.
Não existe, ainda, no Brasil e no Estado de Goiás, dados oficiais que determinem a quantidade de pessoas desaparecidas anualmente. No entanto, é de conhecimento de todos os elevados índices de pessoas desaparecidas diariamente. o desaparecimento de um ente querido é sempre um momento muito difícil para a família, diante as inúmeras dificuldades de busca e localização, bem como em razão da ausência de notícias.
Muitos são os casos de desaparecimento, sendo que alguns sequer chegam a ser registrados nos órgãos de segurança pública, por vários motivos, dentre eles, vale destacar, o aliciamento de menores oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade social envolvendo situações financeiras; a falta de orientação sobre os procedimentos a serem adotados pela família do desaparecido, situação relacionada à violência doméstica, ao abandono familiar e a problemas de saúde mental estão entre alguns deles.
Incontáveis também são as circunstâncias ligadas os casos de desaparecimento, dentre elas, as redes criminosas que praticam o tráfico de seres humanos, com o objetivo da exploração sexual, trabalho escravo, adoções ilegais, tráfico de drogas e tráfico de órgãos, dentre outras.
Ademais, é importante destacar que nem sempre o desaparecimento está intimamente ligado ao crime, situações relacionadas à saúde mental, a fuga do lar, principalmente protagonizada por adolescentes, o aliciamento de meninas e mulheres jovens que deixam suas famílias e pequenas cidades com promessa de lucro fácil e uma melhor condição de vida, são outras hipóteses vinculadas ao desaparecimento, o que reitera a necessidade de uma política de prevenção mais eficiente nesse sentido.