Talles Barreto expõe proposta de alteração da lei n°18.673/2014, que dispõe sobre transporte rodoviário intermunicipal de passageiros

Na última quinta-feira (24/03), o deputado Talles Barreto apresentou um projeto de alteração da lei n°18.673/2014, que dispõe sobre o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás. Essa proposição visa excluir do campo de aplicação da lei em questão o serviço de transporte público intermunicipal urbano realizado em regiões metropolitanas e em municípios que são interligados entre si, ou separados apenas por ruas, avenidas, pontes e similares.

O objetivo da proposta é evitar que prestadores de serviço de transporte escolar e particular sejam autuados por supostas infrações quando transitam fora de seu munícipio de origem e adentram no município interligado. Um exemplo são as cidades de Ceres e Rialma, divididos apenas por uma ponte. Dessa forma, a proposição visa atender a justa reivindicação desses prestadores de serviço.

Deputado Talles Barreto
Foto; Deputado Talles Barreto. Galeria ALEGO.

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Talles Barreto propõe que central de transplante de órgãos amplie meios de comunicação com os pacientes receptores

É incontestável que a espera pelo transplante de algum órgão é uma corrida contra o tempo, na qual os pacientes lutam contra inúmeros desafios. As dificuldades enfrentadas por esses pacientes vão desde o número reduzido de doadores, as particularidades de cada caso, a compatibilidade entre doador e receptor, até a logística que possibilite a realização do transplante.

Diante desses fatores, na última quarta feira (16/03), o deputado estadual Talles Barreto apresentou um projeto de lei que dispõe sobre os meios de comunicação utilizados pela Central de Transplantes de Órgãos do Estado de Goiás para comunicar os pacientes que estão na fila de espera que um doador compatível foi encontrado.

Assim, a proposição em questão visa estabelecer procedimentos para a rápida localização dos receptores. Eles devem, no ato de seu cadastro na Central de Transplantes do Estado de Goiás, fornecer o maior número de contatos imediatos possíveis. Dessa forma, o contato deverá ser feito primeiramente por ligação e, em seguida, mensagem SMS, whatsapp e e-mail. Somente caso todas essas tentativas falhem em contatar o receptor, deve-se passar para o próximo paciente da fila.

Dep. Talles Barreto
Foto: Deputado Talles Barreto. Arquivo- ALEGO.
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Talles Barreto apresenta proposta para alteração da lei n°14.566/2003 a respeito do transporte escolar da rede estadual

O deputado estadual Talles Barreto apresentou projeto de lei que visa alterar a lei n°14.566/2003. A modificação em questão dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino para contemplar também a compra de ônibus e a implantação de pontos de embarques para os alunos, com o intuito de suprir estas demandas dos municípios.

Dep. Talles Barreto
Foto: Divulgação

Segundo Talles, a proposta “visa possibilitar este gasto com os recursos financeiros destinados aos municípios goianos e ao mesmo tempo melhorar a qualidade do transporte escolar”.

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Comissão de Educação sob presidência de Talles Barreto discute atendimento educacional especializado nas unidades escolares de Goiás

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Assembleia Legislativa sob presidência do deputado estadual Talles Barreto recebeu a secretária de educação de Estado Fátima Gavioli nesta segunda-feira (7). A audiência realizada a pedido da titular da pasta tratou sobre os profissionais de apoio e o atendimento educacional especializado (AEE)

O grupo discutiu sobre a estrutura das salas de AEE e a mudança na legislação para alteração da nomenclatura. Segundo Fátima Gavioli, “não há prejuízo de profissional para as crianças”.  Nos últimos anos foram implantadas mais de 300 salas de AEE com a estrutura necessária para atender os alunos. Talles Barreto destacou que “esse diálogo é importante para ampliar a discussão acerca da temática”.

Foi definida a elaboração de uma minuta por servidores da educação para que a nomenclatura seja alterada através de lei estadual a ser aprovada pelos parlamentares.

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