Lei 19.116 Publicada no D.O. de 17-12-2015
A presente lei visa conscientizar e advertir a população, em especial as mulheres principais usuárias de hidrogel sobre as consequências advindas da apliação dessa substância acima da quantidade permitida pela Agência Nacional de Vigilânica Sanitária – ANVISA, bem como da importância da prática de exercícios físicos para obtenção de um corpo perfeito. o Hidrogel é um gel formado por uma rede tridimensional de polímeros e copolímeros hidrofílicos, composto por água (70% – 90%), óxido de polietileno, poliacrilamida e polivinilpirrolidona.
Acontece que essa substância vem sendo frequentemente utilizada para preenchimento de linhas de expressão e rugas no rosto e pescoço, como também em cirurgias plásticas para redesenhar partes assimétricas do corpo, como coxas e nádegas, sendo que nestes casos a substância deve ser aplicada em pequenas quantidades, ou seja, não é indicado para aumento de nádegas ou pernas.
As pessoas que fazem uso deste tipo de gel estão em busca de um corpo escultural, com curvas perfeitas e sem a necessidade de ficar horas e horas na academia. No entanto, a maioria não tem consciência das diversas consequências do uso dessa substância em grande quantidade, dentre elas, vale destacar o desencadeamento de reações alérgicas, contaminação bacteriana, embolia pulmonar, necrose, deformações, podendo levar inclusive até a morte se não feita de forma correta.