Talles Barreto expõe proposta de alteração da lei n°18.673/2014, que dispõe sobre transporte rodoviário intermunicipal de passageiros

Na última quinta-feira (24/03), o deputado Talles Barreto apresentou um projeto de alteração da lei n°18.673/2014, que dispõe sobre o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás. Essa proposição visa excluir do campo de aplicação da lei em questão o serviço de transporte público intermunicipal urbano realizado em regiões metropolitanas e em municípios que são interligados entre si, ou separados apenas por ruas, avenidas, pontes e similares.

O objetivo da proposta é evitar que prestadores de serviço de transporte escolar e particular sejam autuados por supostas infrações quando transitam fora de seu munícipio de origem e adentram no município interligado. Um exemplo são as cidades de Ceres e Rialma, divididos apenas por uma ponte. Dessa forma, a proposição visa atender a justa reivindicação desses prestadores de serviço.

Deputado Talles Barreto
Foto; Deputado Talles Barreto. Galeria ALEGO.

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Talles Barreto propõe que central de transplante de órgãos amplie meios de comunicação com os pacientes receptores

É incontestável que a espera pelo transplante de algum órgão é uma corrida contra o tempo, na qual os pacientes lutam contra inúmeros desafios. As dificuldades enfrentadas por esses pacientes vão desde o número reduzido de doadores, as particularidades de cada caso, a compatibilidade entre doador e receptor, até a logística que possibilite a realização do transplante.

Diante desses fatores, na última quarta feira (16/03), o deputado estadual Talles Barreto apresentou um projeto de lei que dispõe sobre os meios de comunicação utilizados pela Central de Transplantes de Órgãos do Estado de Goiás para comunicar os pacientes que estão na fila de espera que um doador compatível foi encontrado.

Assim, a proposição em questão visa estabelecer procedimentos para a rápida localização dos receptores. Eles devem, no ato de seu cadastro na Central de Transplantes do Estado de Goiás, fornecer o maior número de contatos imediatos possíveis. Dessa forma, o contato deverá ser feito primeiramente por ligação e, em seguida, mensagem SMS, whatsapp e e-mail. Somente caso todas essas tentativas falhem em contatar o receptor, deve-se passar para o próximo paciente da fila.

Dep. Talles Barreto
Foto: Deputado Talles Barreto. Arquivo- ALEGO.
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Projeto de lei de Talles Barreto que dispõe sobre o Programa Universitário do Bem- PROBEM é aprovado

De autoria dos deputados Talles Barreto e Bruno Peixoto, o projeto de lei em questão altera a lei n°20.957/2021, acerca do Programa Universitário do Bem- PROBEM. A proposição visa ampliar a exigência contida na atual redação, abrangendo alunos que estejam regularmente matriculados em curso de graduação não gratuito e em Instituições de Ensino Superior- IES que sejam autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação- MEC.

O principal objetivo do projeto é promover a inclusão de alunos de Instituições Municipais, que, pautados no Art. 3° da lei n°20.957, encontram-se impossibilitados de pleitearem as bolsas. Além disso, a proposição também exclui a participação de Instituições irregulares.

Pessoas Usando Mochilas
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Fixação de cartazes na parte externa dos elevadores públicos e privados

O projeto de lei n°20.518/2019, de autoria do deputado estadual Talles Barreto, dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes de alerta na parte externa dos elevadores de edifícios públicos e privados. Esses cartazes devem conter a seguinte frase: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”.

A proposição em questão visa estabelecer maior segurança para os usuários, evitando acidentes com os elevadores. Com a correria do dia a dia e as constantes distrações, é comum que os usuários não observem se o elevador encontra-se parado no andar antes de adentrá-lo, provocando quedas em seu poço. Dessa forma, os cartazes são uma alternativa barata e eficaz, pois servem de lembrete e alerta para que os indivíduos confiram a posição do elevador antes de utilizá-lo.

Pessoa Anônima Pressionando O Botão Do Elevador
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