Fixação de cartazes na parte externa dos elevadores públicos e privados

O projeto de lei n°20.518/2019, de autoria do deputado estadual Talles Barreto, dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes de alerta na parte externa dos elevadores de edifícios públicos e privados. Esses cartazes devem conter a seguinte frase: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”.

A proposição em questão visa estabelecer maior segurança para os usuários, evitando acidentes com os elevadores. Com a correria do dia a dia e as constantes distrações, é comum que os usuários não observem se o elevador encontra-se parado no andar antes de adentrá-lo, provocando quedas em seu poço. Dessa forma, os cartazes são uma alternativa barata e eficaz, pois servem de lembrete e alerta para que os indivíduos confiram a posição do elevador antes de utilizá-lo.

Pessoa Anônima Pressionando O Botão Do Elevador
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