Campanha de conscientização sobre os riscos de procedimento com hidrogel em Goiás

Lei 19.116 Publicada no D.O. de 17-12-2015

A presente lei visa conscientizar e advertir a população, em especial as mulheres principais usuárias de hidrogel sobre as consequências advindas da apliação dessa substância acima da quantidade permitida pela Agência Nacional de Vigilânica Sanitária – ANVISA, bem como da importância da prática de exercícios físicos para obtenção de um corpo perfeito. o Hidrogel é um gel formado por uma rede tridimensional de polímeros e copolímeros hidrofílicos, composto por água (70% – 90%), óxido de polietileno, poliacrilamida e polivinilpirrolidona.

Acontece que essa substância vem sendo frequentemente utilizada para preenchimento de linhas de expressão e rugas no rosto e pescoço, como também em cirurgias plásticas para redesenhar partes assimétricas do corpo, como coxas e nádegas, sendo que nestes casos a substância deve ser aplicada em pequenas quantidades, ou seja, não é indicado para aumento de nádegas ou pernas.

As pessoas que fazem uso deste tipo de gel estão em busca de um corpo escultural, com curvas perfeitas e sem a necessidade de ficar horas e horas na academia. No entanto, a maioria não tem consciência das diversas consequências do uso dessa substância em grande quantidade, dentre elas, vale destacar o desencadeamento de reações alérgicas, contaminação bacteriana, embolia pulmonar, necrose, deformações, podendo levar inclusive até a morte se não feita de forma correta.

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Campanha de conscientização quanto ao risco de trombose por mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene da trombofilia

Lei 19.117 Publicada no D.O. de 17-12-2015

A lei visa contribuir para a redução de mulheres que desenvolvem problemas de saúde em decorrência do uso de anticoncepcionais, através da inserção de advertência nas embalagens dos mesmos, alertando sobre o cuidado do uso deste por pessoas portadoras de trombofilia.

A trombofilia é uma doença que causa alteração na coagulação sanguínea, com consequente aumento do risco de obstrução dos vasos sanguíneos. A incidência é maior após os 40 anos de idade. Entre 25 e 35 anos, a taxa fica em 30 casos para 100 (cem) mil. Enquanto que entre 70 a 79 anos, o índice chega entre 300 a 500 casos.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, portadoras de trombofilias, não devem fazer uso de anticoncepcionais orais combinados ( 2 tipos de hormônio = Estrogênio + progestogênio). Corroborando esse entendimeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em dezembro de 2014, emitiu nota informando que o anticoncepcional é contra-indicado às mulheres portadoras de trombofilia. Isto porque, quando uma mulher portadora de trombofilia começa a fazer uso de anticoncepcionais, o risco de ela sofrer uma trombose passa de 8 (oito) para 30 (trinta) vezes.

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Obriga Parques de Diversão, Casas de Festas Infantis, Circos e demais estabelecimentos similares afixar placas informativas contendo informações de vistoria e manutenção

Lei 19.080 Publicada no D.O. de 03-11-2015

O presente projeto de lei visa proteger a integridade física das crianças e adolescentes, principais usuários desses brinquedos, bem como conscientizar e advertir os pais dos eventuais riscos na utilização de cada brinquedo.

É de conhecimento de todos que os brinquedos dos parques de diversão e assemelhados são alternativas de lazer que exercem forte atrativo, principalmente entre crianças e adolescentes. Entretanto, por envolverem em sua maioria, velocidade e altura, é preciso atenção permanente às normas de segurança, afim de garantir a integridade física dos usuários.

Assim, é de extrema importância que os usuanos tenham conhecimento dos cuidados que estão sendo tomados pelos gestores desses locais, para que possam usufruir de um lazer seguro.

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Política de diagnóstico e tratamento precoce do transtorno do espectro autista – TEA na rede de educação e saúde do estado de Goiás

Lei 19.075 Publicada no D.O. de 29-10-2015

A presente lei visa auxiliar o diagnóstico e o tratamento precoce das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, que é uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento, caracterizada pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos.

Embora todas as pessoas com TEA compartilhem essas dificuldades, o seu estado irá afetá-Ias com intensidades diferentes. Assim, essas diferenças podem existir desde o nascimento e serem óbvias para todos; como também ser mais sutis e tornarem-se mais visíveis ao longo do desenvolvimento.

Apesar de não se ter um número exato de pessoas com TEA, pesquisas indicam que a prevalência do autismo é de 1 em cada 100 nascimentos, contudo, percebe-se que uma das maiores dificuldades enfrentadas encontra-se justamente na obtenção de um diagnóstico preciso e diligente, que possa identificar a incidência do transtorno nos primeiros anos de vida da criança.

Vale destacar que não existe cura para autismo, mas um programa de tratamento precoce, intensivo e apropriado melhora muito a perspectiva de crianças pequenas com o transtorno. Para se alcançar este diagnóstico precoce é preciso dar a merecida atenção e informação sobre o Transtorno do Espectro Autista, tanto no Sistema de Saúde, quanto na própria sociedade.

É necessário ressaltar a importância dessa lei já que pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA precocemente tratada pode desenvolver habilidades fundamentais para a sua reabilitação.

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