Em defesa do segmento cultural, Talles Barreto questiona governo sobre preferência em pagamento de festival de audiovisual

Talles segue incisivo às ações impensadas do governo estadual

Atento às ações do governo, o líder da oposição deputado Talles Barreto (PSDB) utilizou a tribuna, para questionar o governo estadual sobre a preferência da gestão a respeito do pagamento da 19ª Goiânia Mostra Curtas, enquanto outras iniciativas culturais seguem sem previsão de repasse dos recursos. Na oportunidade, o parlamentar ressaltou que o festival em questão é fantástico e fomenta a cultura na capital mas indagou sobre os reais motivos desse pagamento em específico. Segundo Barreto esse é um Governo de preferências, de quem indica, de quem põe o dedo”, criticou.

De acordo com Talles para a realização da mostra audiovisual em questão, foi paga, uma quantia de R$ 200 mil. Na condição de presidente da comissão de educação, cultura e esporte da Assembleia Legislativa, Talles Barreto realizou diversas audiências públicas e reuniões para discutir com representantes do segmento o repasse de recursos, desvinculações na cultura e entre outros, contudo sem sucesso diante às ações de governo. Neste ano não foram realizadas edições de festivais tradicionais da cultura goiana a exemplo do Canto da Primavera, Tenpo de Porangatu e FICA – Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental da Cidade de Goiás.

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Lei de autoria de Talles Barreto torna obrigatório uso de canudo biodegradável em estabelecimentos de Goiás

Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (7), a Lei nº 20597/19 aprovada pela Assembleia Legislativa e de autoria do deputado estadual Talles Barreto que passa a obrigar, no âmbito do Estado de Goiás, a utilização de canudo de material biodegradável em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares.

Autor da inciativa, o parlamentar justifica que o canudo de plástico é uma ameaça para a natureza e para a saúde humana, por não se tratar de produto biodegradável, podendo demorar até cem anos para se decompor. “A substituição dos canudos de plástico pelo de papel biodegradável e/ou reciclável se mostra uma solução viável para redução da poluição ao meio ambiente e segurança à saúde humana, sem a criação de ônus para os proprietários dos referidos estabelecimentos comerciais”, frisou.

Talles Barreto ressalta que a lei servirá, também, como forma de conscientizar a população sobre os malefícios que a utilização do plástico não só com o canudo mas copos e sacolas descartáveis trazem para a sociedade.

A matéria

Conforme consta na lei aprovada, os estabelecimentos ficam obrigados a substituir o canudo de plástico por material que possa se degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo de até 18 meses. O material do canudo deverá ainda apresentar como únicos resultados da biodegradação, o CO2, água e biomassa e os resíduos finais não devem apresentar qualquer resquício de toxicidade nem tampouco serem danosos ao meio ambiente.

Apesar de sancionada a medida não entra em vigor de imediato. Os comerciantes têm prazo de um ano, a contar de sua publicação, para providenciarem a substituição do material. O descumprimento acarretará, ao estabelecimento infrator, multa de 500 a R$3 mil reais e em caso de reincidência o valor será dobrado. O dinheiro arrecadado será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). 

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