Saiu na Mídia
Obriga Parques de Diversão, Casas de Festas Infantis, Circos e demais estabelecimentos similares afixar placas informativas contendo informações de vistoria e manutenção
Lei 19.080 Publicada no D.O. de 03-11-2015
O presente projeto de lei visa proteger a integridade física das crianças e adolescentes, principais usuários desses brinquedos, bem como conscientizar e advertir os pais dos eventuais riscos na utilização de cada brinquedo.
É de conhecimento de todos que os brinquedos dos parques de diversão e assemelhados são alternativas de lazer que exercem forte atrativo, principalmente entre crianças e adolescentes. Entretanto, por envolverem em sua maioria, velocidade e altura, é preciso atenção permanente às normas de segurança, afim de garantir a integridade física dos usuários.
Assim, é de extrema importância que os usuanos tenham conhecimento dos cuidados que estão sendo tomados pelos gestores desses locais, para que possam usufruir de um lazer seguro.